A resposta é SIM!
Em recentes julgados, o Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de valores referentes ao benefício de Auxílio-Alimentação que não foram pagos aos Servidores Públicos durante os períodos de gozo de férias ou licenças-prêmio.
Portanto, se você é Servidor Público Estadual e não recebeu as verbas oriundas do Auxílio-Alimentação nos períodos de férias ou licença prêmio, procure um advogado de sua confiança para análise do caso concreto e posterior ajuizamento da ação competente.