Para o MPSC, valores das mensalidades devem ser adequados às reduções de custos decorrentes da suspensão das aulas presenciais e as atividades complementares, que não podem ser feitas remotamente, devem deixar de ser cobradas ou compensadas. Acompanhamento visa a verificar se os estabelecimentos de ensino já tomaram providências para garantir o equilíbrio contratual, não prejudicar economicamente os pais e manter a qualidade do ensino para os alunos.
Segundo o painel “Covid-19: Procedimentos Instaurados“, página que acompanha em tempo real a atuação das Promotorias de Justiça relacionadas à pandemia do coronavírus, até a tarde de quarta-feira passada (27/5), já haviam 38 procedimentos administrativos e inquéritos civis monitorando as providências de escolas particulares – de educação infantil e do ensino fundamental e médio – e de instituições de ensino superior para manter o equilíbrio contratual entre os estabelecimentos e pais e alunos.
No levantamento mais recente, as Promotorias de Justiça que atuam na defesa do consumidor haviam instaurado procedimentos para verificar a situação das mensalidades e da qualidade do ensino privado em 23 cidades: Apiúna, Araranguá, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Florianópolis, Içara, Imbituba, Indaial, Jaraguá do Sul, Maravilha, Porto União, Rio do Sul, Rodeio, São José, Urussanga e Xanxerê.Como o painel é atualizado a cada duas horas, para saber se a sua cidade tem algum procedimento apurando a situação das mensalidades escolares devido ao impacto da pandemia, basta acessar este link e buscar pelo município. Abaixo do mapa irá aparecer uma listagem dos procedimentos relativos à covid-19 e basta você ler a descrição resumida de cada um.
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as mensalidades devem refletir as reduções de custos decorrentes da suspensão das aulas presenciais e das atividades complementares que não podem ser oferecidas de forma remota. No caso em que essas atividades já tenham sido cobradas, e mesmo quando as mensalidades ainda mantenham os valores anteriores às medidas de isolamento social decretadas pelo Estado e pelos municípios, as escolas devem oferecer descontos ou compensações.
A situação da educação infantil é uma das que mais preocupa, pois, nessa fase, grande parte do serviço prestado pelas escolas envolve cuidar da criança, o que não pode ser feito a distância. Por isso, nesse caso, para o MPSC, o desconto deve ser imediato ou o estabelecimento já deve se comprometer com a oferta de um serviço de compensação quando as atividades voltarem ao normal.
Impactos da pandemia nas mensalidades e na qualidade do ensino foram discutidos em reunião virtual
O Grupo de Trabalho de Apoio à Execução (GT-Execução) do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os Promotores de Justiça da área do consumidor discutiram, por videoconferência, estratégias e questões técnicas para garantir a adequação das mensalidades e do calendário escolar dos estabelecimentos de ensino privados – sem perdas econômicas de qualidade para pais, responsáveis e alunos – às medidas de contenção à covid-19.
Segundo a Orientação Técnica 16/2020, é preciso garantir o equilíbrio contratual para que não haja prejuízos financeiros e pedagógicos devido à suspensão das aulas e atividades presenciais por causa da pandemia. Isso significa que os direitos de consumidor de pais e alunos vão além do valor justo das mensalidades.
Esgotar todas as possibilidades de negociação com pais ou responsáveis que enfrentam dificuldades para pagar as mensalidades escolares antes de encerrar o contrato; apresentar detalhadamente a variação de custos que impactam sobre as mensalidades devido aos ajustes com infraestrutura e manutenção decorrentes das medidas de contenção à covid-19; clareza em relação à recomposição do calendário escolar. Essas são algumas das orientações que constam no documento técnico.
Entre as medidas sugeridas para que as Promotorias de Justiça da área do consumidor recomendem às escolas e faculdades privadas, estão a compensação dos valores ou a recomposição das mensalidades nos casos de serviços prestados por terceiros, mas que deixam de ser executados ou oferecidos durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por força dos decretos estaduais que determinam medidas de isolamento social para combater a disseminação da covid-19. É o caso dos serviços de alimentação ou de atividades extracurriculares complementares às atividades de ensino que ocorrem nas sedes das escolas ou das universidades.
Outra preocupação manifesta na nota técnica é com os reflexos na qualidade do ensino. Nesse sentido, também há orientações relativas à recomposição do calendário escolar e à adequação da estrutura e da programação pedagógica para que os conteúdos não sejam afetados em decorrência dos ajustes metodológicos e de infraestrutura necessários para a oferta de ensino a distância e os alunos não sejam prejudicados.
A base das orientações são a transparência e a manutenção do equilíbrio contratual para que os pais e responsáveis possam acompanhar os impactos sobre a planilha de custos e a composição dos valores das mensalidades decorrentes das iniciativas adotadas pelos estabelecimentos de ensino para se adequarem às medidas de emergência contra a pandemia.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC